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Inspeções periódicas em dispositivos de ancoragem para proteção contra quedas: entenda melhor sobre esse importante assunto

O trabalho em altura merece sempre uma atenção em especial no dia a dia das empresas, por isso existem diversos aspectos fundamentais quando falamos sobre esse tema, dentre eles está a importância das inspeções periódicas nos Dispositivos de Ancoragem para proteção de quedas, como por exemplo as Linhas de Vida e Olhais de Ancoragem.

Confira este conteúdo que preparamos para você!

 

ANorma Regulamentadora (NR) 35, que trata sobre oTrabalho em Altura, traz em seu descritivo diversas exigências visando algo em comum: a segurança do trabalhador que faz suas atividades em altura. Dentre os tópicos dessa legislação, o Anexo II, item 4.1.2, fala sobre as inspeções periódicas do sistema de ancoragem que visa proteger o profissional de possíveis quedas.

Essa regulamentação não é em vão. Pense em nossos automóveis, por exemplo: se mantemos uma revisão periódica do seu funcionamento, esse cuidado evita acidentes graves que poderiam acontecer por falha técnica. O mesmo acontece nos equipamentos que protegem seu colaborador notrabalho em altura.

Em resumo, ossistemas de ancoragem são desenvolvidos para proteger a vida do profissional. Existe uma série de fatores que podem levar a deterioração de sua estrutura, tais como estar exposto a intempéries como clima, uso constante, contaminação química do ambiente onde estão instalados, dentre tantos outros.

Essa inspeção visa identificar, de forma precoce, qualquer problema existente no sistema, antes que ele se torne um perigo para o usuário. Assim, é possível garantir que, mesmo depois de muitos anos de uso, o sistema continue funcionando dentro do previsto. Como estamos falando sobre a vida das pessoas que utilizamLinhas de Vida e Dispositivos de Ancoragem em geral, todo cuidado é pouco.

 

Se sua pergunta é: o que minha empresa deve fazer para manter as inspeções em dia, continue por aqui!

A primeira coisa que queremos reforçar é: deixar de cumprir com essa exigência da NR-35, significa estar em não conformidade com a lei. Mas, não basta cumprir com o tópico que diz que as inspeções devem ser realizadas a cada doze meses. Isso porque, como já comentamos, alguns fatores de uso podem exigir a empresa antecipe essa revisão e reduza sua periodicidade.

Por isso, o primeiro passo é cumprir com a orientação do seu fabricante e do instalador. Na Dois Dez, por exemplo, existe um time que acompanha os vencimentos das inspeções dos clientes, que os avisa com antecedência da necessidade dessa revisão, para que haja um preparo para esse investimento. Além disso, a empresa possui uma solução tecnológica que gerencia o ciclo de vida dos equipamentos, armazena dados de utilização e alerta os clientes sobre os prazos das inspeções.

E o que é revisto nas inspeções?

Assim como nos veículos, a inspeção tem características próprias para cada tipo de equipamento. Mas, em geral, verificamos itens como:

  • Situação e integridade do cabo de aço;
  • Indícios de sobrecarga ou uso inadequado do sistema;
  • Avaliação da estrutura metálica do equipamento;
  • Deformidades na estrutura;
  • Danos por descargas atmosféricas;
  • Análise documental do projeto conforme instalação;
  • Inspeção visual do sistema (composição dos materiais, dispositivos, acessórios, compatibilidade com a estrutura);
  • Verificação da rastreabilidade do sistema;
  • Torqueamento por amostragem;
  • Teste de carga em concreto.

 

Por fim, outro ponto importante é que seus colaboradores registrem corretamente os quase acidentes que ocorreram durante o uso dos equipamentos, pois após uma queda a empresa deve inspecionar e reparar o sistema obrigatoriamente. Isso porque muitos componentes possuem a finalidade de deformar para absorver o impacto gerado pela queda e uma vez ativados, exigem substituição imediata.

Já parou para analisar se a inspeção da sua empresa está em dia? Confira em seus arquivos e garanta o funcionamento perfeito dos seusequipamentos de proteção de queda de altura.

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