Blog

Mudanças nas regras de escadas: Novo Anexo III - NR-35

Novo Anexo III da NR-35: o que muda nas regras para escadas

O novo Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual, representa um avanço importante na regulamentação do trabalho em altura no Brasil. O texto surge após arevogação do antigo anexo em 2023 e visa preencher lacunas deixadas pela ausência de normatização específica desde então. Mais do que atualizações pontuais, o novo anexo redefine critérios de projeto, uso e manutenção, refletindo tendências internacionais de segurança e incorporando avanços técnicos. Reunimos as principais mudanças nas regras para uso de escadas neste artigo.

Hierarquia

Em primeiro lugar, o novo Anexo III torna clara a necessidade de hierarquização na seleção dos tipos de escadas como meio de acesso, priorizando sempre o menor risco, conforme detalho mais adiante neste artigo.

Além disso, o novo anexo traz mais clareza ao especificar a aplicação para escadas individuais. A classificação dessas escadas também se tornou mais clara, sendo divididas em dois tipos principais: escadas fixas verticais e escadas portáteis, essas sendo divididas entre de encosto (fixas ou extensíveis) e autossustentáveis.

Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)

Outra mudança importante é aobrigatoriedade da instalação de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ) em escadas fixas verticais — um requisito que no anexo revogado era dispensável para escadas de até 5 metros. Agora, essa obrigatoriedade só pode ser dispensada quando for tecnicamente inviável, desde que contemplado na análise de risco elaborada por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Os requisitos técnicos e dimensionais também foram reforçados: exigências claras quanto à largura da escada, espaçamento entre degraus, altura mínima dos corrimãos ou continuação dos montantes, distância da estrutura, resistência de materiais e presença de projeto técnico assinado por profissional legalmente habilitado, considerando dimensões, resistências, segurança nos acessos e SPQ selecionado.

Inspeções e capacitações

No que se refere à inspeção e manutenção das escadas portáteis, o novo anexo determina a realização deinspeções periódicas obrigatórias e prevê regras específicas para o reparo ou descarte de escadas com defeitos. Além disso, impõe que o acabamento de escadas de madeira sejam transparentes para permitir a identificação de imperfeições — algo que não constava de maneira explícita no texto anterior.

Outro avanço foi a inclusão de exigência de capacitação para trabalhadoresque utilizam escadas de uso individual, o que complementa o conteúdo geral da NR-35 sobre treinamento para trabalho em altura.

O novo anexo também exige quetodas as escadas portáteis possuam marcação visível, com nome empresarial, CNPJ, peso, data de fabricação, carga máxima e outras informações técnicas. Isso amplia o controle de qualidade e facilita a fiscalização.

Escadas Portáteis

Por fim, o uso deescadas portáteis passa a ser restrito a serviços de pequeno porte e acessos temporários, e o novo texto veda expressamente seu uso em áreas de risco (como proximidades de portas ou vãos) sem adoção de medidas preventivas.

A nova norma passa a valer a partir de 02 de janeiro de 2026 (ou 90 dias após a publicação no diário oficial – 03/10/2025). Alguns itens contam com prazos diferenciados, como a marcação obrigatória nas escadas portáteis, que entra em vigor um ano após a validade da norma.

Por que isso é importante?

As estatísticas de acidentes com escadas são alarmantes. Escadas continuam sendo um dos principais vetores de acidentes em ambientes industriais e comerciais. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho),quedas de altura representam 17% das mortes no trabalho em países com economia industrializada.

No Brasil, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT) indicam quecerca de 40% das quedas com afastamento envolvem diferenças de nível, e muitas delas poderiam ser evitadas com práticas de inspeção e treinamento adequados. Nos EUA, o Bureau of Labor Statistics (BLS) aponta que as escadas são responsáveis pormais de 20 mil acidentes graves por ano, sendo a causa de cerca de 150 mortes anuais.

Esses números justificam a criação de diretrizes claras que orientem afabricação, uso, capacitação e fiscalização do uso de escadas.

Destaques técnicos do novo anexo:

  • Hierarquia na seleção das escadas como meio de acesso: A escolha deve considerar uma ordem entre os meios de acesso, (diretamente do nível do solo ou do piso), seguidas por rampa ou escada de uso coletivo, escadas de inclinação elevada e, por último, escadas fixas verticais. Esta última só pode ser selecionada em caso de comprovada inviabilidade técnica de outros meios de acesso.
  • SPQ obrigatório: A exigência de sistema de proteção contra quedas em escadas fixas verticais reforça a segurança do trabalhador e reduz o risco de fatalidades.
  • Inspeções obrigatórias: O ciclo de vida da escada portátil agora exige controle mais rigoroso, com inspeções periódicas e critérios de descarte ou reparo.
  • Capacitação ampliada: A obrigatoriedade de treinamento para uso de escadas de uso individual visa evitar o uso indevido por trabalhadores despreparados.
  • Restrições de uso: Escadas portáteis agora têm sua utilização limitada a tarefas de pequeno porte e acessos temporários, com clara proibição de improvisos em áreas de circulação, portas e aberturas.

A normatização atualizada para escadas de uso individual é um passo fundamental para alinhar a legislação brasileira com práticas seguras. A transição traz maior segurança jurídica para as empresas, proteção objetiva para trabalhadores e um marco técnico mais robusto para fabricantes e projetistas.

*Tiago Santos é gerente de Produtos da Dois Dez; membro do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) do Anexo de Escadas da NR-35 (2024 e 2025), Especialista em Proteção Contra Quedas, Acesso por Corda e Resgate; MBA em QSMS (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde); Organizador e coautor do livro Manual de Acesso por Corda; Profissional de Acesso por Corda Nível 3 Examinador Abendi; Consultor especialista do GTT do MTE na elaboração do Anexo I da NR-35 (2013 e 2014) e revisão (2022); Especialista em práticas de resgate em espaços confinados pela Texas A&M University System; Instrutor ProBoard NFPA 1041; Auditor ISO 9001; membro das Comissões de Estudos das normas de Acesso por Corda, Resgate e Equipamentos para trabalho em Altura da ABNT e Coordenador da Comissão CE 032:004.003 do CB-32 da ABNT.

Veja outras postagens

Quer garantir a segurança no Trabalho em Altura?

Faça um orçamento sem compromisso com especialistas no assunto!
©2024 - DOIS DEZ
| Todos os Direitos Reservados